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TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5159842-41.2026.8.09.0050 Exequente: Marcilio Henrique Brito Executado(a): Edmilson Bahia Delmondes SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. Em obediência aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no art. 53, §4º, da mesma lei, cediço é que o processo não pode se prolongar sem medida efetiva de constrição e satisfação da dívida, o que contraria o rito dos Juizados Especiais. In casu, foi diligenciado por várias vezes e por diversos meios a fim de localizar a parte executada. Ainda, oportunizado ao exequente indicar endereço atualizado da parte executada, quedou-se inerte. Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 53, §4°, primeira parte, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios ante disposição contida no art. 55 da lei 9.099/95. Torno sem efeito qualquer constrição judicial eventualmente efetivada. Encontrado o executado e havendo os requisitos necessários, deverá a parte exequente aforar nova demanda, com a indicação do presente feito no pedido inicial. INTIME-SE. Sentença publicada no ato de sua assinatura via PROJUDI. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observadas as formalidades legais. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br b
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