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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159677-79.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: ITAMAR SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
RÉU: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751)
ADVOGADO(A): EVANDRO BREMM (OAB RS046396)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.Considerando a troca de procuradores da parte autora, os honorários de sucumbência deverão ser rateados na proporção de 50% para cada um dos causídicos.
Assim, determino a expedição de alvará em favor do atual procurador da parte autora, de pronto, de 50% do valor depositado nos autos (guia de depósito 26544335), com as atualizações da conta judicial.
O restante do valor dos honorários advocatícios (R$650,00) deverá ser liberado em favor do antigo procurador, observados os dados informados no evento 101.1.
2.Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 318,33 (trezentos e dezoito reais e trinta e três centavos), com as atualizações da conta judicial.
Observe-se que o alvará somente poderá ser levantado por procurador com poderes para receber e dar quitação.
Caso a procuração outorgada pela parte beneficiária tenha sido expedida há mais de 05 anos, este juízo entende que, por cautela, resta prudente a apresentação de instrumento de representação atualizado.
3.Intimem-se.
4.Após, nada mais havendo e satisfeitas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa.
Eventual insurgência acerca da presente decisão deverá se dar por meio de competente recurso à Instância Superior.
Diligências legais.