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5159603-59.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5159603-59.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: DAL PONT INDÚSTRIA DE CARROCERIAS LTDA. ADVOGADO(A): ROBERTA FARIAS PADILLA (OAB RS053104) ADVOGADO(A): ROSIANI DAL PONT DUARTE (OAB RS056123B) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de penhora e de restrição judicial, via sistema RENAJUD, sobre o veículo indicado no evento 103, PET1, tendo em vista que não foram esgotadas outras formas de constrição de bens, nos termos da ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando meios viáveis e eficazes para a satisfação do crédito executado. No silêncio, baixe-se.

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