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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Minaçu - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas
Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br fazpublicaminacu@tjgo.jus.br (rvc)
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
1. Trata-se de cumprimento de sentença de natureza previdenciária, requerido pela parte autora.
2. A Portaria Conjunta TJGO/PRES/CGJ nº 17/2024 regulamenta a chamada execução invertida, atribuindo ao INSS o dever de inaugurar a fase de cumprimento de sentença, apresentando de ofício a memória discriminada do débito, de modo a garantir maior celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional.
3. No caso em análise, contudo, verifica-se que o INSS, mesmo regularmente intimado, manteve-se inerte, razão pela qual a parte autora apresentou seus cálculos de liquidação.
4. Diante desse contexto, RECEBO o cumprimento de sentença requerido pela parte autora.
5. INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a memória de cálculo apresentada, sob pena de homologação dos valores e expedição do requisitório correspondente (RPV/Precatório), nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
6. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.190, fixou a seguinte tese, de observância obrigatória:
"Não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública na fase de cumprimento de sentença que enseja expedição de precatório ou RPV, nos casos em que não houver impugnação, sendo irrelevante a data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado da sentença."
7. Assim, em razão de a presente execução ter curso após 01/07/2024, inaplicável a condenação em honorários advocatícios nesta fase processual.
8. Cumpra-se. Intimem-se.
Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente)
Flávio Fiorentino de Oliveira
Juiz de Direito