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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5159246-79.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: OZI JORGE MARQUES FRANCO ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) DESPACHO/DECISÃO Não localizados bens passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de 01 ANO, conforme artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido prazo sem manifestação, dê-se baixa, devendo as custas serem pagas pela parte executada. Intimem-se.
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