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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 5159209-68.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: PHL MARCA MEDICA LTDA - ME CPF: 22.779.125/0001-02 RÉU: ANA MARIA PEREIRA GODINHO CPF: 096.078.816-64 DESPACHO Vistos. 1 – Verifico que o Aviso de Recebimento de ID 10725837844 retornou com marcação do campo “falecido”. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes constitui motivo para a suspensão do processo. Contudo, para que se proceda à sucessão processual pelo espólio ou por seus sucessores, conforme o § 2º do mesmo artigo, é imprescindível a comprovação do óbito por meio de documento hábil. 2 - Diante do exposto e visando o regular andamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de óbito da ré, Sra. ANA MARIA PEREIRA GODINHO, a fim de comprovar o falecimento e viabilizar a análise do pedido de sucessão processual. 3 – Cumprido o item 2, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito