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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159159-21.2026.8.21.0001/RSAUTOR: MARIANA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255)
ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESP LIMITADA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403)
SENTENÇA
Ante o exposto, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIANA SANTOS DE BRITO em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA, para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 6.119,66, ou qualquer outro valor a ele vinculado, objeto de inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome, em nome da parte autora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (IPCA desde o ajuizamento), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.