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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5158871-52.2025.8.24.0930/SCAUTOR: EDSON ANDRINO CORREIA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS MIRANDA DA SILVA (OAB SC078147A)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - revisar a taxa de juros remuneratórios no(s) contrato(s) objeto da lide, que passará(ão) a observar o montante de uma vez e meia a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; - descaracterizar a mora; - determinar a repetição simples de eventual indébito cuja cobrança tenha ocorrido antes de 30/03/2021, e em dobro se ocorreu a partir de tal data, com correção monetária e juros calculados da seguinte forma: (a) desde a data do pagamento até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC, e a partir de 30/08/2024 pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (b) desde a citação até 29/08/2024, juros de 1% ao mês, e a partir de 30/08/2024 pela taxa legal de juros (art. 406, § 1º, do Código Civil). Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.