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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5158503-43.2025.8.24.0930/SCAUTOR: NILDO FELIX SALOMAO BELAVER ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, pelo que os arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente pelo iCGJ-SC a contar do ajuizamento, acrescido de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado, observada a natureza da lide, o julgamento antecipado e o trabalho realizado. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, pois a parte ativa é beneficiária da Justiça gratuita. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, inclusive quanto a eventual cobrança das custas processuais, ao arquivo.
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