Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
10 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Hidrolândia
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO CEP: 75340-000/
Balcão Virtual (62) 3611-1116 | Gabinete Virtual (62) 3611-2678 AUTOS N. 5158386-98.2023.8.09.0167 SERVENTIA Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões PROCEDIMENTO Procedimento Comum Cível POLO ATIVO Maria Cristiane Teles Gomes POLO PASSIVO Pedro Augusto Pontes Guimarães
Marlene De Fatima Machado Santana
Sirlene Aparecida Machado
Clayton Chaves Machado
WILTON CHAVES MACHADO
ZIVONE APARECIDA MACHADO
Clarismar de Paula Machado
LINDOMAR MACHADO
Gildomar Machado
Vilmar Divino Machado
Gilson Chaves Machado
WILLIAM CÂNDIDO MACHADO
Divina Fabiana Machado
SIMONE DE FATIMA MACHADO
ELSIONY DE PAULA MACHADO MOURA
Adilson Chaves Machado
Helen Simone de Paula Machado Pereira
D E S P A C H O
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Cumpra-se.
HIDROLÂNDIA, nesta data.
Eduardo Perez Oliveira
Juiz de Direito
TJGO · Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Hidrolândia
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO CEP: 75340-000/
Balcão Virtual (62) 3611-1116 | Gabinete Virtual (62) 3611-2678 AUTOS N. 5158386-98.2023.8.09.0167 SERVENTIA Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões PROCEDIMENTO Procedimento Comum Cível POLO ATIVO Maria Cristiane Teles Gomes POLO PASSIVO Pedro Augusto Pontes Guimarães
Marlene De Fatima Machado Santana
Sirlene Aparecida Machado
Clayton Chaves Machado
WILTON CHAVES MACHADO
ZIVONE APARECIDA MACHADO
Clarismar de Paula Machado
LINDOMAR MACHADO
Gildomar Machado
Vilmar Divino Machado
Gilson Chaves Machado
WILLIAM CÂNDIDO MACHADO
Divina Fabiana Machado
SIMONE DE FATIMA MACHADO
ELSIONY DE PAULA MACHADO MOURA
Adilson Chaves Machado
Helen Simone de Paula Machado Pereira
D E S P A C H O
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Cumpra-se.
HIDROLÂNDIA, nesta data.
Eduardo Perez Oliveira
Juiz de Direito