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5158386-98.2023.8.09.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Hidrolândia 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO CEP: 75340-000/ Balcão Virtual (62) 3611-1116 | Gabinete Virtual (62) 3611-2678 AUTOS N. 5158386-98.2023.8.09.0167 SERVENTIA Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões PROCEDIMENTO Procedimento Comum Cível POLO ATIVO Maria Cristiane Teles Gomes POLO PASSIVO Pedro Augusto Pontes Guimarães Marlene De Fatima Machado Santana Sirlene Aparecida Machado Clayton Chaves Machado WILTON CHAVES MACHADO ZIVONE APARECIDA MACHADO Clarismar de Paula Machado LINDOMAR MACHADO Gildomar Machado Vilmar Divino Machado Gilson Chaves Machado WILLIAM CÂNDIDO MACHADO Divina Fabiana Machado SIMONE DE FATIMA MACHADO ELSIONY DE PAULA MACHADO MOURA Adilson Chaves Machado Helen Simone de Paula Machado Pereira D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Hidrolândia 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO CEP: 75340-000/ Balcão Virtual (62) 3611-1116 | Gabinete Virtual (62) 3611-2678 AUTOS N. 5158386-98.2023.8.09.0167 SERVENTIA Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões PROCEDIMENTO Procedimento Comum Cível POLO ATIVO Maria Cristiane Teles Gomes POLO PASSIVO Pedro Augusto Pontes Guimarães Marlene De Fatima Machado Santana Sirlene Aparecida Machado Clayton Chaves Machado WILTON CHAVES MACHADO ZIVONE APARECIDA MACHADO Clarismar de Paula Machado LINDOMAR MACHADO Gildomar Machado Vilmar Divino Machado Gilson Chaves Machado WILLIAM CÂNDIDO MACHADO Divina Fabiana Machado SIMONE DE FATIMA MACHADO ELSIONY DE PAULA MACHADO MOURA Adilson Chaves Machado Helen Simone de Paula Machado Pereira D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

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