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TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
MM. Juiz, A Defensoria Pública atua em favor dos herdeiros Ezilda Maria, Terezinha Maia e João Omiro. Para que seja possível a análise da correta situação do espólio, requer-se que o inventariante junte aos autos as matrículas dos imóveis em nome do falecido, ou informe se pretende a partilha do direito à aquisição de posse, e as dívidas atualizadas dos bens. Após, nova vista para manifestação, inclusive em relação ao pedido de alienação. Ressalta-se que a Defensoria Pública não possui poderes para concordar com a alienação, devendo haver manifestação expressa dos herdeiros. Luana Lagares Côrtes Costa Defensora Pública
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