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2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Piranhas
comarcadepiranhas@tjgo.jus.br
Processo n.º 5158008-69.2026.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Polo passivo: Supermercado Carajas Ltda
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado pelas partes no mov. 26 determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina, e em consequência julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas na forma estabelecida no acordo. Não havendo previsão, as custas são de responsabilidade das partes, na forma do § 2º do art. 90 do CPC.
As custas a serem cobradas são as iniciais, pois as remanescentes (aquelas que surgiram após a citação inicial e que ainda não tinham sido pagas) não deverão ser cobradas, conforme dispõe o § 3º do art. 90 do CPC. Intime-se para pagamento e promova-se o protesto, se necessário. Em arremate, caso alguma parte seja beneficiária da justiça gratuita, não deverá sofrer a cobrança das custas (art. 98, § 3º, do CPC).
Honorários, nos termos do acordo.
Caso ambas as partes peçam a desistência do prazo recursal, defiro desde já.
Caso o executado venha a se tornar inadimplente, o exequente poderá solicitar o desarquivamento do feito e apresentar cumprimento de sentença.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Piranhas, datado e assinado eletronicamente.
RENATO PRADO DA SILVA
JUIZ SUBSTITUTO
JNG
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Piranhas
comarcadepiranhas@tjgo.jus.br
Processo n.º 5158008-69.2026.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Polo passivo: Supermercado Carajas Ltda
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado pelas partes no mov. 26 determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina, e em consequência julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas na forma estabelecida no acordo. Não havendo previsão, as custas são de responsabilidade das partes, na forma do § 2º do art. 90 do CPC.
As custas a serem cobradas são as iniciais, pois as remanescentes (aquelas que surgiram após a citação inicial e que ainda não tinham sido pagas) não deverão ser cobradas, conforme dispõe o § 3º do art. 90 do CPC. Intime-se para pagamento e promova-se o protesto, se necessário. Em arremate, caso alguma parte seja beneficiária da justiça gratuita, não deverá sofrer a cobrança das custas (art. 98, § 3º, do CPC).
Honorários, nos termos do acordo.
Caso ambas as partes peçam a desistência do prazo recursal, defiro desde já.
Caso o executado venha a se tornar inadimplente, o exequente poderá solicitar o desarquivamento do feito e apresentar cumprimento de sentença.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Piranhas, datado e assinado eletronicamente.
RENATO PRADO DA SILVA
JUIZ SUBSTITUTO
JNG