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Processo 5158008-69.2026.8.09.0125

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5158008-69.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a Polo passivo: Supermercado Carajas Ltda SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado pelas partes no mov. 26 determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina, e em consequência julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma estabelecida no acordo. Não havendo previsão, as custas são de responsabilidade das partes, na forma do § 2º do art. 90 do CPC. As custas a serem cobradas são as iniciais, pois as remanescentes (aquelas que surgiram após a citação inicial e que ainda não tinham sido pagas) não deverão ser cobradas, conforme dispõe o § 3º do art. 90 do CPC. Intime-se para pagamento e promova-se o protesto, se necessário. Em arremate, caso alguma parte seja beneficiária da justiça gratuita, não deverá sofrer a cobrança das custas (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários, nos termos do acordo. Caso ambas as partes peçam a desistência do prazo recursal, defiro desde já. Caso o executado venha a se tornar inadimplente, o exequente poderá solicitar o desarquivamento do feito e apresentar cumprimento de sentença. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ SUBSTITUTO JNG

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5158008-69.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a Polo passivo: Supermercado Carajas Ltda SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado pelas partes no mov. 26 determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina, e em consequência julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma estabelecida no acordo. Não havendo previsão, as custas são de responsabilidade das partes, na forma do § 2º do art. 90 do CPC. As custas a serem cobradas são as iniciais, pois as remanescentes (aquelas que surgiram após a citação inicial e que ainda não tinham sido pagas) não deverão ser cobradas, conforme dispõe o § 3º do art. 90 do CPC. Intime-se para pagamento e promova-se o protesto, se necessário. Em arremate, caso alguma parte seja beneficiária da justiça gratuita, não deverá sofrer a cobrança das custas (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários, nos termos do acordo. Caso ambas as partes peçam a desistência do prazo recursal, defiro desde já. Caso o executado venha a se tornar inadimplente, o exequente poderá solicitar o desarquivamento do feito e apresentar cumprimento de sentença. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ SUBSTITUTO JNG

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