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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5157896-51.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo contestacional. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, intime-se a parte autora para informar se se dá por satisfeita com o valor depositado nos autos, hipótese em que poderá ser reconhecida a perda do objeto, com a consequente extinção do feito.
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