Publicações do processo

5157862-34.2023.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5157862-34.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG EXECUTADO: EDUARDO SILVEIRA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES (OAB MG117556) ADVOGADO(A): PAULA CHANG RODRIGUES (OAB MG145222) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG em face de AVENIDA BRASIL RENT A CAR LTDA. – ME, EDUARDO SILVEIRA e ROBERTA CHANG RODRIGUES . Deferida a realização de pesquisas de bens por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis (evento 54, DOC1), procedeu-se à constrição de ativos financeiros via SISBAJUD (evento 70, DOC1 e evento 70, DOC2). O executado EDUARDO SILVEIRA manifestou-se no evento 62, DOC1, reiterando os termos da petição no evento 67, DOC1, alegando que o montante bloqueado em sua conta-corrente mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. é proveniente de seus proventos de aposentadoria por invalidez, no valor de 1 (um) salário-mínimo, verba de natureza alimentar, indispensável ao seu sustento e ao tratamento de sua saúde mental. Requereu, assim, a concessão da gratuidade da justiça e o imediato desbloqueio da quantia constrita. Conforme se verifica do resultado da ordem de bloqueio via SISBAJUD, foi constrita a quantia de R$ 6.055,39 (seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) na conta bancária de titularidade do executado (evento 70, DOC2). Passo a decidir. Chamo o feito à ordem! 1. Da justiça gratuita Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao réu EDUARDO SILVEIRA, eis que devidamente comprovada sua insuficiência financeira. 2. Dos valores bloqueados Quanto à alegação de eventos 62.1 e 67.1 o artigo 833, inciso IV, do CPC/15 estabelece expressamente a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões destinados ao sustento do devedor e de sua familia. In casu, o executado comprovou que o montante de R$ 6.055,39 (seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) foi bloqueado de seu beneficio previdenciário de aposentadoria por invalidez. Ademais, consta dos autos que apenas o executado Eduardo Silveira foi regularente citado (evento 37, DOC2, pag. 51). Desse modo, considerando que os executados que ainda não foram citados, podem efetuar o pagamento integral da dívida, torno sem efeito a decisão de evento 54, DOC1. Assim, considerando a impenhorabilidade de tal quantia, expedir alvará/ofício em favor da parte executada (EDUARDO SILVEIRA), ou de seu procurador, caso haja procuração com poderes para receber, para levantamento da quantia depositada em evento 70, DOC2, com a devida atualização bancária. 3. Do pedido de reativação da carta precatória para citação Defiro o pedido formulado pelo exequente nos eventos 59.1 e 68.1. Reative-se carta precatória para citação dos executados AVENIDA BRASIL RENT A CAR LTDA - ME e ROBERTA CHANG RODRIGUES no endereço indicado. Após, prossiga-se no cumprimento da decisão de evento 6, DOC1. Cumpra-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5157862-34.2023.8.13.0024/MGRELATOR: RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG EXECUTADO: EDUARDO SILVEIRA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES (OAB MG117556) ADVOGADO(A): PAULA CHANG RODRIGUES (OAB MG145222) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 04/09/2026 - Juntada de certidão

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.