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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5157726-79.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: GLECY TERESINHA KLEGUES ADVOGADO(A): Phillip Klegues (OAB RS114255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Digam as partes, no prazo de dez dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação constante no art. 450 do CPC, e limitado ao número de três, na forma do art. 357, §6º, do CPC. Havendo interesse de oitiva de testemunhas residentes em outra Comarca, deverá a parte informar, desde já, sobre a necessidade de expedição de carta precatória inquiritória/designação de audiência por videoconferência, ou se a testemunha poderá prestar depoimento neste juízo. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas. Decorrido o prazo das partes, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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