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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5157463-47.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: CRISTINA DE BORBA ADVOGADO(A): MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565) ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) DESPACHO/DECISÃO Foi admitido pedido de uniformização de jurisprudência (5004672-33.2024.8.21.9000/RS) objetivando decidir se é devida ou não a inclusão do vale-refeição na base de cálculo das férias e do terço de férias. A decisão determinou o sobrestamento de todos os recursos, estendendo-se aos processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública de 1º grau. Assim, determino o sobrestamento do feito até a decisão do incidente, incumbindo à parte autora informar o julgamento nos autos. Intimem-se.
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