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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5157392-32.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: VITOR CHAVES PIMENTA ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979) ADVOGADO(A): VINÍCIUS GOMES BARROS (OAB MG169882) EXECUTADO: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA Vistos, etc. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte promovente, para levantar a quantia de R$ 14.054,03 depositada nos autos, com transferência para conta bancária informada no evento 79. Antes do arquivamento, a secretária deverá certificar o trânsito em julgado, a ordem judicial de baixa, a inexistência de pendências financeiras (custas e depósitos judiciais), bem como a regularidade de todos os atos processuais, nos termos do Art. 347 do Provimento nº 355/2018 e art. 97 do Provimento Conjunto nº 75/2018. Arquivem-se os autos, com baixa.
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