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TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5157319-73.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) ATO ORDINATÓRIO Para fins de expedição de alvará, diga a parte EXEQUENTE sobre quem será o beneficiário (procurador ou parte), bem como dados bancários completos, como o número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta corrente ou poupança). A expedição de alvará não pode ser feita via sistema Pix. Caso o beneficiário seja o(a) procurador(a), a parte autora deverá juntar procuração com poderes especiais expressos para RECEBER, DAR QUITAÇÃO. No silêncio, será expedido alvará mediante ordem de pagamento, cujo valor ficará disponível para saque em qualquer agência do Banco Banrisul (a parte deverá comparecer pessoalmente na agência munida de Carteira de Identidade e CPF, para fins de retirada do valor). Prazo para manifestação: 05(cinco) dias úteis.
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