2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5156927-49.2026.8.09.0137 Requerente: Amarildo Moraes De Oliveira Requerido (a): Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, com partes qualificadas nos autos. Analisando os documentos colacionados aos autos, denota-se que a rubrica 273 ("CONTRIB. CEBAP") se refere à CEBAP, inexistindo vínculo da COBAP com os fatos narrados. Como a COBAP sequer foi citada (evs. 24 e 26), é lícita a alteração do polo passivo sem o seu consentimento (art. 329, I, do CPC). Ante o exposto, ACOLHO os esclarecimentos de ev. 40 e DETERMINO a retificação do polo passivo, com exclusão da COBAP e inclusão da CEBAP. No mais, cumpra-se conforme decisão proferida em ev. 15. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito