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5156905-54.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5156905-54.2025.8.24.0930/SCAUTOR: EMERSON BORGES ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos por EMERSON BORGES em face da sentença proferida nos presentes autos (Evento 56), por ausência dos pressupostos legais autorizadores de seu acolhimento, mantendo-a inalterada em todos os seus termos. Intimem-se.

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