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TJMG · 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 LPROCESSO Nº: 5156732-43.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: CLEIA FATIMA DE JESUS CPF: 370.528.706-06 DESPACHO Vistos etc. A parte executada foi devidamente citada, tendo quedado-se inerte, motivo pelo qual restou declarada sua revelia, sendo, portanto, dispensada sua intimação acerca da penhora, nos termos do artigo 346 do CPC. A propósito: ‘‘EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDADO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 346 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se o Executado permaneceu revel, dispensada está a sua intimação pessoal sobre o ato de penhora, na medida em que a lei não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença. 2. Nos termos do art. 346 do CPC, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". 3. Recurso conhecido e provido.’’ (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.121924-9/002, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/10/2024, publicação da súmula em 05/11/2024). Grifei. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, restando, desde já, deferida a expedição de alvará. I.-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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