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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5156642-43.2026.8.21.0001/RSAUTOR: LADIANE ROSA SILVA
ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340)
RÉU: UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO a parte autora carecedora da ação proposta, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo, 485, VI, do CPC. Sucumbente, arcará com as custas processuais e honorários do procurador da parte ré, fixados em R$ 1.000,00, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária.