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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
5a Vara da Fazenda Pública Estadual
Goiânia - Go
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5156616-64.2022.8.09.0051
Autor: Mistral Importadora Ltda.
Réu: Superintendente De Controle E Fiscalização Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Go
Despacho
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Mistral Importadora Ltda. em desfavor de Superintendente De Controle E Fiscalização Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Go, qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que na decisão constante do evento 178, foi determinada a expedição de alvará em favor da exequente Mistral Importadora LTDA., no valor de R$ 233.333,08 (saldo do período), com saldo projetado de R$ 234.680,57.
O respectivo alvará foi expedido, conforme consta no evento 181, e comprovado no evento 183.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste acerca do cumprimento, ou não, do alvará, e informe se há algo mais a requerer no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam-me conclusos para deliberações acerca da extinção do processo.
Intime-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Everton Pereira Santos
Juiz de Direito
e4