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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da 1ª Vice-Presidência
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5156598-04.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
RECORRENTE : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A
RECORRIDO : JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
DESPACHO
Não obstante a previsão do §5º do art. 1.017 do Código de Processo Civil, que dispensa a juntada da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte agravante à petição do agravo de instrumento, tal dispensa está adstrita ao segundo grau de jurisdição, por compartilhar o mesmo sistema eletrônico com a primeira instância, sendo necessário, no caso de interposição de recursos constitucionais, a apresentação do(s) respectivo(s) instrumento(s) procuratório(s) (STJ, 3ª T., EDcl no AgInt no AREsp n. 2.730.239/RJ, Rel.ª Min.ª Daniela Teixeira, DJEN de 26/06/2025; STJ, 4ª T., AgInt no AREsp n. 2.020.569/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 28/6/2022).
A par disso, atento ao princípio da cooperação (art. 6º CPC), reitere-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a juntada da(s) procuração(ões) por ela outorgada(s), sob pena de o recurso especial não ser admitido (inteligência art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC).
Após, retornem conclusos.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES
1º Vice-Presidente
5/01