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TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5155938-03.2025.8.09.0097 Promovente: Lucimar Gomes Ferreira Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por LUCIMAR GOMES FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificados nos autos. Em curso o feito, foi juntado comprovante de pagamento dos valores devidos a parte exequente (eventos 71 e 72). Autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Analisando os autos, verifico que houve o pagamento integral da dívida, impondo-se a extinção da execução. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos com as baixas e cautelas de praxe. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
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