Publicações do processo

5155933-48.2021.8.09.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 5155933-48.2021.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Ana Iris Pereira Cândido Requerido: Rondinele Floriano De Souza DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que a parte requerente postula pela expedição de ofício às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, com o fito de localização do endereço da parte requerida. Defiro os pedidos de expedição de ofícios, com força de mandado às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da requerida, Glória Leão Guimarães (CPF 660.232.971-53), conforme registros eventualmente existentes. Com a resposta, INTIME-SE a parte requerente para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devendo ser protocolada diretamente pela parte requerente. Intime-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 5155933-48.2021.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Ana Iris Pereira Cândido Requerido: Rondinele Floriano De Souza DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que a parte requerente postula pela expedição de ofício às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, com o fito de localização do endereço da parte requerida. Defiro os pedidos de expedição de ofícios, com força de mandado às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da requerida, Glória Leão Guimarães (CPF 660.232.971-53), conforme registros eventualmente existentes. Com a resposta, INTIME-SE a parte requerente para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devendo ser protocolada diretamente pela parte requerente. Intime-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.