Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
2ª VARA CÍVEL
Autos n.: 5155933-48.2021.8.09.0120
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Ana Iris Pereira Cândido
Requerido: Rondinele Floriano De Souza
DECISÃO
Compulsando os autos verifica-se que a parte requerente postula pela expedição de ofício às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, com o fito de localização do endereço da parte requerida.
Defiro os pedidos de expedição de ofícios, com força de mandado às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da requerida, Glória Leão Guimarães (CPF 660.232.971-53), conforme registros eventualmente existentes.
Com a resposta, INTIME-SE a parte requerente para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devendo ser protocolada diretamente pela parte requerente.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
2ª VARA CÍVEL
Autos n.: 5155933-48.2021.8.09.0120
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Ana Iris Pereira Cândido
Requerido: Rondinele Floriano De Souza
DECISÃO
Compulsando os autos verifica-se que a parte requerente postula pela expedição de ofício às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, com o fito de localização do endereço da parte requerida.
Defiro os pedidos de expedição de ofícios, com força de mandado às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL, TIM, CLARO, OI, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da requerida, Glória Leão Guimarães (CPF 660.232.971-53), conforme registros eventualmente existentes.
Com a resposta, INTIME-SE a parte requerente para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devendo ser protocolada diretamente pela parte requerente.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito