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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5155782-42.2026.8.21.0001/RSAUTOR: ANA MARA GROSS SCHERER
ADVOGADO(A): HELOISA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RS131163)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798)
SENTENÇA
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a antecipação de tutela deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por ANA MARA GROSS SCHERER em desfavor de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de 60,15 (Contrato n.° 0500003848450103 ). b) CONDENAR o demandado ao pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, o qual será corrigido monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar do presente arbitramento e juros de mora a contar da data do evento danoso (28/03/2025) pela Taxa SELIC, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.