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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480
Processo nº: 5155754-88.2025.8.09.0051
Parte Autora: Escola Credencial Do Futuro Ltda
Parte Ré: Beatriz De Pontes Gomes Cunha
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1
REMETAM os autos à Central Sisbajud, para proceder com a tentativa de penhora eletrônica de pecúnia, via SISBAJUD, com repetição programada da ordem com prazo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro, utilizando os seguintes parâmetros:
Processo:
5155754-88.2025.8.09.0051
Executado(a):
BEATRIZ DE PONTES GOMES CUNHA
JULIO IURI DA SILVA CUNHA
CPF/CNPJ:
151.326.787-69 (Beatriz)
059.013.117-60 (Julio)
Valor:
R$ 3.956,33
Se bloqueados os valores, determino a imediata transferência para conta judicial no Banco do Brasil, preferencialmente.
Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados.
Valor em R$
Valor considerado ínfimo em R$
Até 100,00
5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo)
101,00 a 500,00 20,00 1.001,00 a 5.000,00
30,00 5.001,00 a 10.000,00
150,00 10.001,00 a 20.000,00
250,00
20.001,00 acima 300,00
Retornando as respostas da Central SISBAJUD, a Secretaria do Juizado deverá intimar a parte exequente das diligências da Central SISBAJUD, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação de interesse na continuidade da execução, sob pena de arquivamento do feito e desfazimento das constrições realizadas.
EFETIVADA A PENHORA DO VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO NA ESPÉCIE PECÚNIA, designe a Secretaria a audiência de tentativa de conciliação em execução de título executivo extrajudicial, que realizar-se-á de forma concentrada, tentando-se a conciliação, oportunizando a oposição de embargos do devedor e a sua impugnação a penhora, a impugnação aos embargos pelo exequente, bem como a indicação de provas que as partes queiram produzir, consignando a possibilidade da dação em pagamento para encerrar a execução.
EM CASO DE PENHORA DO VALOR PARCIAL, intimem a (s) parte (s) executada (s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira (m), apresente (m) impugnação à penhora, sob pena de preclusão e liberação do valor em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Karinne Thormin da Silva
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.