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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Nova Crixás - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Nova Crixás
Vara Cível
Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000
Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br
comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br
Autos do Processo: 5155653-35.2023.8.09.0176
Autor (s): Sicoob Unicentro Norte Goiano
Réu (s): Aparecidinho Produtos E Servicos Eireli
DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO em face de APARECIDINHO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, ambas as partes devidamente qualificadas.
A parte executada foi citada e, transcorrido o prazo legal sem pagamento, foram determinadas pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário.
Após o resultado das diligências realizadas, a parte exequente requereu a realização de pesquisa por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP-JUD, nos módulos disponíveis, com a finalidade de localizar bens e direitos passíveis de satisfação do crédito (evento n.° 71).
É o relatório. Decido.
Considerando que a execução permanece sem satisfação e que as diligências patrimoniais anteriormente realizadas não se mostraram suficientes à localização de bens aptos a garantir o débito, mostra-se pertinente a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário para prosseguimento da busca patrimonial.
A providência, além de adequada ao regular prosseguimento do feito, prestigia os princípios da efetividade e da duração razoável do processo, especialmente porque já foram realizadas tentativas concretas de localização de patrimônio da parte executada.
Assim, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente e DETERMINO a realização de pesquisa patrimonial em nome de APARECIDINHO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 27.448.962/0001-64, por meio do SERP-JUD, nos módulos disponíveis e pertinentes.
Havendo necessidade de recolhimento de custas ou emolumentos para a realização da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para promover o respectivo pagamento.
REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica – CACE, para a realização da pesquisa ora determinada.
JUNTEM-SE aos autos os respectivos termos e resultados da consulta.
Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente.
ANA FLAVIA BUCK
Juíza de Direito Respondente