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5155653-35.2023.8.09.0176

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nova Crixás - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara Cível Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo: 5155653-35.2023.8.09.0176 Autor (s): Sicoob Unicentro Norte Goiano Réu (s): Aparecidinho Produtos E Servicos Eireli DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO em face de APARECIDINHO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, ambas as partes devidamente qualificadas. A parte executada foi citada e, transcorrido o prazo legal sem pagamento, foram determinadas pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário. Após o resultado das diligências realizadas, a parte exequente requereu a realização de pesquisa por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP-JUD, nos módulos disponíveis, com a finalidade de localizar bens e direitos passíveis de satisfação do crédito (evento n.° 71). É o relatório. Decido. Considerando que a execução permanece sem satisfação e que as diligências patrimoniais anteriormente realizadas não se mostraram suficientes à localização de bens aptos a garantir o débito, mostra-se pertinente a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário para prosseguimento da busca patrimonial. A providência, além de adequada ao regular prosseguimento do feito, prestigia os princípios da efetividade e da duração razoável do processo, especialmente porque já foram realizadas tentativas concretas de localização de patrimônio da parte executada. Assim, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente e DETERMINO a realização de pesquisa patrimonial em nome de APARECIDINHO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 27.448.962/0001-64, por meio do SERP-JUD, nos módulos disponíveis e pertinentes. Havendo necessidade de recolhimento de custas ou emolumentos para a realização da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para promover o respectivo pagamento. REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica – CACE, para a realização da pesquisa ora determinada. JUNTEM-SE aos autos os respectivos termos e resultados da consulta. Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito Respondente

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