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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5155525-38.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] RM AUTOR: MBS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CPF: 36.397.088/0001-74 RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 DECISÃO Rejeito o pedido de parcelamento das custas de ingresso em 6 prestações, por afrontar o princípio da razoável duração do processo - art. 6º do CPC. Autorizo o recolhimento das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais em 3 parcelas, assinalando que a petição inicial somente poderá ser apreciada após comprovada a integral quitação do débito, observado o disposto na Lei Estadual n° 14.939, de 29 de dezembro de 2003, verbis: “Art. 2º (...) § 1º Aos juizes de primeiro e segundo graus e aos Desembargadores é defeso despachar petição inicial ou reconvenção, dar andamento, proferir sentença ou prolatar acórdão em autos sujeitos às custas judiciais sem que neles conste o respectivo pagamento, sob pena de responsabilidade pessoal pelo cumprimento dessa obrigação, além das sanções administrativas cabíveis, ressalvado o disposto no art. 10 desta Lei”. Encaminhem-se os autos à Contadoria/Tesouraria, para os fins dispostos no Cap. XIV do Provimento Conjunto nº 75/2018-TJMG. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RONALDO BATISTA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte