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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5155506-45.2025.8.21.0001/RS AUTOR: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) RÉU: LUCIANE SCUTTA FINK ADVOGADO(A): ANDREI FACCHINI (OAB RS053960) DESPACHO/DECISÃO Prejudicada, por ora, a análise da impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, pois sequer analisado o requerimento. A preliminar de prescrição se confunde com o mérito e, portanto, deve ser apreciada na sentença, com exame conjunto das demais questões de fundo. Anote-se a penhora no rosto dos autos (evento 46, OFIC1). A fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte ré para juntar aos autos comprovante de renda atualizado e declaração de imposto de renda pessoa física referente ao último exercício. Caso não seja declarante, deverá acostar declaração da Receita Federal de que não possui declaração de bens e rendimentos na sua base de dados, a qual é disponibilizada no seguinte site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Juntada declaração de imposto de renda, atribua-se ao documento grau de sigilo Nível 1. Após, dê-se vista à parte autora e, nada mais sendo postulado, conclua-se o feito para julgamento.
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