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5155257-60.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5155257-60.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LAVORO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): CARLO ROSITO DA SILVA (OAB RS062179) RÉU: AMBIENTAL METROSUL CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO SPE S.A. ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): GUILHERME PREZA SIMÕES DOS REIS (OAB RJ205922) RÉU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB MG179978) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. A autora busca provimento jurisdicional destinado a impedir a liquidação das apólices de seguro-garantia, pedido que atinge diretamente as seguradoras rés. 2. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Allseg. Embora sustente atuar apenas como corretora de seguros, a autora lhe atribui participação nos fatos que ensejaram a demanda, especialmente na estruturação e operacionalização das apólices discutidas. 3. Das provas Determino que sejam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando sua finalidade útil ao processo. Saliento que, caso pretendam a produção de prova oral, deverão informar o número de testemunhas para adequação da pauta, limitado a 03 por fato a ser provado, nos termos do disposto no art. 357, § 6º, do CPC, precisando-lhes o nome, CPF, profissão, residência, o local de trabalho e endereço eletrônico (e-mail), nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão. Ressalto que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, conforme o art. 455, do CPC. No silêncio ou nada sendo requerido, voltem conclusos para a sentença. Intimem-se. Diligências legais.

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