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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5154938-71.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO Presunção de validade da intimação. A parte executada foi citada na fase de conhecimento e alterou o seu endereço sem o atualizar nos autos. Assim, reputo válida a intimação dirigida ao endereço conhecido (art. 274 do CPC). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários, e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito.
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