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5154888-66.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5154888-66.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: REGIS ELI SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente. À parte executada acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, na forma do artigo 854, § 3°, do Código de Processo Civil. Nada sendo impugnado pela parte devedora, expeça-se alvará do valor bloqueado à parte credora e intime-se para que diga sobre a satisfação do seu crédito. Cumpra-se.

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