2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5154661-63.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: ROBERTO DA COSTA E SILVA CPF: 270.127.276-91 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Verifico, a partir das petições apresentadas pela parte autora (ID 10728986111) e pela parte ré (ID 10735531778), a ocorrência de equívoco material no processamento do feito. Com efeito, foi certificada a ocorrência do trânsito em julgado (ID 10728986110), tendo os autos, em consequência, retornado a esta instância, o que ensejou o início dos procedimentos para cumprimento de sentença (ID 10741058548). Contudo, conforme corretamente apontado pelas partes, encontram-se pendentes de julgamento os Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais (ID 10728986109) perante a Egrégia Turma Recursal. Assim, considerando que a apreciação do referido recurso é necessária à formação da coisa julgada, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 10728986110, bem como os atos processuais subsequentes que nela se fundamentaram. Diante do exposto: Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 10728986110 e, por consequência, os atos processuais subsequentes que nela se basearam, incluindo o despacho de ID 10729201560 e a petição de cumprimento de sentença de ID 10741058548. Determino a imediata remessa dos autos à Secretaria da Egrégia Turma Recursal, para regular processamento e julgamento dos Embargos de Declaração pendentes. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO ROBERTO MAIA ALVES FERREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte