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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5154587-22.2026.8.21.0001/RS AUTOR: PAULO BATISTA PAIXÃO DO AMARAL ADVOGADO(A): MIRIAM REJANE DA COSTA MARTINS (OAB RS029954) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se a parte ré na forma legal. Com a contestação, oportunize-se a réplica. Não havendo manifestação, a parte ré será considerada revel. Após, intimem-se as partes para informarem, de forma criteriosa e justificadamente, o interesse na produção de outras provas. Havendo interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas absolutamente necessárias, para adequação de pauta. Registro que este Juízo conta com dezenas de processos aguardando a realização de audiências, fazendo com que a pauta se encontre para o próximo semestre. Friso que, diante da preclusão temporal, as provas não reiteradas nesse momento serão havidas como desistidas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Por fim, voltem os autos conclusos para designação de audiência ou sentença, conforme a situação. Intimem-se.
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