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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5154510-89.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: DAIANE ANDRESA DE JESUS ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo da Contadoria Judicial no evento 66 e acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como valor do débito a quantia de R$ 1.475,73. Assim, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, declaro cumpridas as obrigações pertinentes ao presente cumprimento de sentença.
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