2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5154484-91.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar OSMAR DE SOUZA a pagar em favor de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI a importância de R$ 40.764,72 (quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), valor a ser atualizado, conforme os encargos contratuais, a partir da data do cálculo que instrui a inicial. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observada a simplicidade da matéria e a revelia, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se com as devidas baixas.