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5154445-39.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5154445-39.2024.8.13.0024/MG AUTOR: DARIO GOMES NETO ADVOGADO(A): SÉRGIO SOUZA DE RESENDE (OAB MG111955) ADVOGADO(A): TIAGO SOUZA DE RESENDE (OAB MG098738) ADVOGADO(A): FLAVIO LEITE RIBEIRO (OAB MG087840) ADVOGADO(A): NILSON REIS JUNIOR (OAB MG085598) ADVOGADO(A): DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB MG139452) RÉU: GIGLI CATTABRIGA JUNIOR ADVOGADO(A): GIGLI CATTABRIGA JUNIOR (OAB MG054363) DESPACHO Vistos, etc. 1 - A petição de evento 157, DOC1 não guarda relação com o presente feito, haja vista que se trata de ação de despejo em fase de conchecimento, não havendo determinação de bloqueio de verba salarial. Proceda-se à exclusão do referido documento. 2 - Quanto à peça de evento 158, DOC1, não há que se falar em suspensão da ordem de despejo em virtude de recebimento de carta para contraminutar o agravo de instrumento. A ordem de despejo foi concedida em sede de antecipação de tutela recursal pelo TJMG (evento 145, DOC1) e não foi revogada. Logo, deve ser cumprida. Outrossim, parece-me que a referida peça veio, equivocadamente, acompanhada de contestação e reconvenção, haja vista que apresentada em nome de terceiro e após o feito já se encontrar saneado. 3 - Considerando que não houve a desocupação voluntária do imóvel pelo réu, defiro o pedido do autor para a expedição de mandado de despejo compulsório. Intime-se o autor para que recolha as custas da diligência. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. M

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