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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5154256-19.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: ROBSON DA SILVA PINTO ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) EXECUTADO: ROSA CRISTINA DE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO 1) INDEFIRO o pedido de designação de audiência pela parte executada, porquanto, à luz do entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não se revela necessária a realização de audiência de conciliação no curso do processo, especialmente quando inexiste óbice à autocomposição extrajudicial, podendo as partes, a qualquer tempo e por iniciativa própria, buscar a composição amigável da controvérsia, independentemente de intervenção judicial específica para esse fim. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. APELO QUE SE LIMITA A POSTULAR O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISUM PROLATADO EM AÇÃO DE COBRANÇA APENSA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NAQUELES AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pleito de apreciação de agravo retido, realizado em preliminar de recurso de apelação cível, somente será conhecido se a decisão interlocutória agravada tiver sido prolatada nos mesmos autos em que proferida a sentença recorrida (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028320-9, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-6-2013). PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS PARA MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. POSTURA DAS PARTES QUE NÃO REVELOU EFETIVO INTERESSE CONCILIATÓRIO. POSSIBILIDADE DE SE PROPOR COMPOSIÇÃO A QUALQUER TEMPO E EXTRAJUDICIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. Ainda que recomendável em algumas situações fáticas, segundo a dicção do § 2º do art. 3º do CPC/2015, a audiência de conciliação não se faz imprescindível nas causas que se encontram aptas para serem julgadas, de conformidade com as alegações das partes e as provas nelas já existentes. Consequentemente, não há que se cogitar de nulidade do feito, sem que haja demonstração de prejuízo (TJSC, Apelação Cível n. 0308497-98.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2019). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO ACERCA DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. INACOLHIMENTO. TESE DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA VARA DEPRECADA E DO NOME DO MAGISTRADO QUE PRESIDIRIA O ATO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO MACULAM O FEITO. EXISTÊNCIA DE SUFICIENTES INFORMAÇÕES A POSSIBILITAR O NECESSÁRIO CONHECIMENTO DA PARTE. DEVER DO INTERESSADO DE ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISUM IRRETOCADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/2015. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 98, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO E TERCEIROS AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, AC 0009428-33.2007.8.24.0061, 7ª Câmara de Direito Civil, Relator CARLOS ROBERTO DA SILVA, D.E. 28/06/2020) Ademais, caso haja real interesse conciliatório, destaca-se a existência do canal disponibilizado pelo PJSC, o CEJUSC Virtual Catarinense, "ferramenta que visa o atendimento virtual aos jurisdicionados de todo o Estado catarinense". Por meio de formulário eletrônico, as demandas são direcionadas às unidades competentes para realização de sessões de conciliação/mediação via videoconferência ou WhatsApp. 2) Dos requisitos do benefício da justiça gratuita. Aquele que solicita o benefício da justiça gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC; Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isenção; b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando quanto percebe mensalmente; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) os mesmos documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita àquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e meio salário mínimo por dependente. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento relacionado à pessoa jurídica nos seguintes termo: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento (Recurso Especial Repetitivo, Tema 1.424) Assim, devem ser juntados os seguintes documentos: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) declaração dos dividendos e eventuais retiradas efetuadas em favor dos sócios; g) indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício financeiro, fluxo de caixa, participação societária; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" a "e", pressuposto para aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que declara serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO: 3) INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 4) Após, voltem conclusos para análise do requerimento ao evento 41.
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