2026-09-16 · TJGO
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5154203-81.2021.8.09.0126 Requerente: Gonçalves E Mota Ltda Requerido: Mauro Augusto Silva Barros DECISÃO Considerando as três diligências anteriormente realizadas pelo Oficial de Justiça, sem localização do veículo Ford Fiesta, placa JFT5059, de propriedade da executada, conforme certificado no evento 182, e visando conferir efetividade à execução, defiro a realização de nova tentativa de penhora, avaliação e remoção do referido veículo. Expeça-se novo mandado, devendo a diligência ser realizada em horários alternados, inclusive fora do horário comercial e, se necessário, aos finais de semana e feriados, observadas as disposições do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a inclusão, via RENAJUD, de restrição de circulação sobre o veículo objeto da constrição, caso ainda não existente, mantendo-se as demais restrições eventualmente já lançadas nestes autos. Quanto ao SISBAJUD, considerando a juntada do respectivo resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução e requerer o que entender pertinente. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 11