Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
SENTENÇA
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5154143-66.2026.8.09.0051
Requerente(s): Douglas Jose De Souza
Requerido(s): Neon Pagamentos Sa Instituicao De Pagamento
Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte Ré manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da quantia devida, conforme se infere do comprovante de pagamento (evento nº 109).
Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:
“Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita. […]
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Face ao exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a EXTINÇÃO do cumprimento de sentença.
Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais, conforme solicitado no evento nº 114.
Arquivem-se os autos de imediato.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 27 de agosto de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO