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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5154106-59.2026.8.21.0001/RSEMBARGANTE: ANA PAULA MACHADO SALLES
ADVOGADO(A): IVAM SOARES MACHADO (OAB RS055482)
EMBARGADO: RUBIA QUELLI SANTOS BORRE
ADVOGADO(A): GABRIELA FLECK MAZUI (OAB RS096849)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ANA PAULA MACHADO SALLEScontra RÚBIA QUELLI SANTOS BORRE, com base no art. 487, inc. II, do CPC. Presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando o imediato cancelamento da ordem de indisponibilidade averbada pelo 1º Juizado da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre na Matrícula nº 182.872, do CRI da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre, às custas da embargante. Sucumbente, arcará a embargante com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais à parte adversa, fixados em R$ 2.000,00, observadas as diretrizes do art. 85, § 8º, do CPC.