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5153985-86.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5153985-86.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: LORENA DA SILVA ALMEIDA CPF: 020.934.576-44 RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIOS APORE S.A. CPF: 97.506.026/0001-48 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a certidão de ID 10671875446 fez os autos conclusos, seguindo a Orientação Prática (TJMG + CNJ) acerca da resposta SISBAJUD com resultado “não-resposta” após reiteração. Verifico, da certidão SISBAJUD, que consta como “não-resposta (98)” a tentativa de constrição de valores existentes em conta bancária da parte executada perante SEM PARAR IP. Em atenção à necessidade de reiteração da ordem SISBAJUD, na hipótese de resultado “não-resposta (98)”, nos termos da Portaria nº 3, de 14 de outubro, do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO à Secretaria a realização de novo SISBAJUD em nome da parte executada. Na hipótese de o resultado SISBAJUD persistir como “não-resposta (98)”, após três tentativas perante o próprio sistema conveniado, EXPEÇA-SE ofício para a instituição financeira, requisitando o cumprimento da ordem SISBAJUD. Deverá a instituição financeira cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, ou, na impossibilidade de realizar o bloqueio de valores, justificar o não atendimento aos termos do ofício, sob pena de comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que esta promova atuação conjunta com o Banco Central no presente caso, com a abertura de chamado também perante a SEP (Secretaria Especial SEP/CNJ), sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças rso

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