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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5153930-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDUARDO MEDEIROS SALLES ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi requerido. Concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra a decisão anterior, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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