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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5153927-04.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL TYRE
ADVOGADO(A): MICHELLE SARRAH STIEVEN MACHADO (OAB RS035577)
INTERESSADO: SANDRO STASIAKI DA SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROSSANO LOPES PEREIRA
INTERESSADO: BRUNO FRAGA FONTOURA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): ROSSANO LOPES PEREIRA
INTERESSADO: ROSSANO LOPES PEREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ROSSANO LOPES PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Apresentada, no evento 208.1, proposta de substituição da penhora tomada a termo nos eventos 188.1 e 194.1, sobre os imóveis nº 156.302 e nº 159.322, respectivamente, pelo valor depoisitado nos autos do inventário de Maria Helena (processo n.º 50045355320228210001).
Para análise da proposta, requer a exequente a expedição de ofício ao juízo sucessório (219.1).
No evento 224.1, manifestada concordância da parte executada com o pedido da exequente, postulando, ainda, a penhora e transferência dos valores depositados no inventário da executada, conforme extrato judicial do inventário n° 5004535-53.2022.8.21.0001 (208.2).
Decido.
1. Comprovada a existência de valor vinculado ao processo n.º 50045355320228210001, inventário da executada MARIA HELENA NEJAR TANURE (evento 208.2), pelo princípio da menor onerosidade, defiro a penhora no rosto dos autos.
2. Intime-se a parte exequente para apresentação de cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias.
3. Com o aporte, translade-se a presente decisão e o cálculo ao juizo da 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (processo 5004535-53.2022.8.21.0001, inventário de Maria Helena Nejar Tanure), solicitando a penhora no rosto dos autos e posterior transferência do valor atualizado do débito a este feito.
Serve a presente decisão como ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.