2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5153763-97.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANRISUL ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO: TIZA MARILIA SALAZAR ADVOGADO(A): ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370) DESPACHO/DECISÃO Defiro o bloqueio pelo Sistema Sisbajud, o qual restou parcialmente cumprido, tendo em conta a insuficiência de recursos, conforme minuta que segue. Intimem-se, inclusive a requerida, acerca da ordem de indisponibilidade, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Após, diante da insuficiência do valor, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, comprovando as diligências particulares e atualizadas, em 5 dias. Agendada intimação eletrônica.