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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5153735-95.2026.8.21.0001/RSAUTOR: EDUARDO SCHILLING KUSS ADVOGADO(A): CRISTIANE ARAGONA FEIJÓ (OAB RS058230) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO para declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes, nos termos da fundamentação, e para condenar a parte ré ao pagamento do valor do menor orçamento (R$ 133.708,00), com atualização monetária e juros na forma já especificada retro, além de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
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