Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5153259-78.2024.8.13.0024/MG AUTOR: OSVALDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO LARA MICHEL (OAB MG090525) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006) RÉU: MARCIO CARLOS SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA CANGUSSU PINTO (OAB MG221859) ADVOGADO(A): JORDANNY PAULINO NASCIMENTO (OAB MG235216) RÉU: RICARDO CESAR SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA CANGUSSU PINTO (OAB MG221859) ADVOGADO(A): JORDANNY PAULINO NASCIMENTO (OAB MG235216) RÉU: MARLY ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA CANGUSSU PINTO (OAB MG221859) ADVOGADO(A): JORDANNY PAULINO NASCIMENTO (OAB MG235216) DESPACHO 1. Com o falecimento de qualquer uma das partes, deve-se operar a substituição processual desta, seja na figura do espólio, representado pelo inventariante, caso exista, ou por todos os seus herdeiros. A esse respeito, determina os artigos 75, inciso VIII, 110 e 313 § 2º, inciso II, do CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (…) VII - o espólio, pelo inventariante; Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Assim, ante a notícia do falecimento do réu MARCIO CARLOS SILVA (evento 140, PET1), nos termos do artigo 313 do CPC, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que seja promovida a substituição/regularização da inventariante, juntando a documentação pertinente e observadas as prescrições legais. Por fim, determino à secretaria do Juízo para que retifique o polo ativo da presente ação, para que passe a constar como “Espólio de Marcio Carlos Silva”. 2. Após, dê-se vista ao perito acerca dos esclarecimentos requeridos pela parte autora (evento 141, PET1), para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.