2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 5153249-89.2025.8.24.0930/SC APELANTE: GRANOLLA COMERCIO DE PRODUTOS SAUDAVEIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683) DESPACHO/DECISÃO Para fins de análise da justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência financeira, tais como: cópia da declaração de imposto de renda, balanço contábil completo, comprovantes de gastos, certidões do cartório de registro de imóveis e do órgão de trânsito ou, no mesmo prazo, efetue o recolhimento o preparo recursal. Com efeito, o tema 1.424 do STJ dispõe que: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Publique-se.